Segurança do Trabalho - PPRA

02/02/2012 11:56

Visando proteger a saúde do trabalhador contra diversos tipos de riscos e mantê-los com a integridade física garantida, a empresa implantou o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
Dentro das questões prevencionistas de que se trata os programas PCMSO e PPRA, respectivamente temos na NR 6 que trata única e exclusivamente sobre os EPI - Equipamento de Proteção Individual, tendo em seus itens descrito a obrigatoriedade da empresa fornecer gratuitamente a seus colaboradores os equipamentos de proteção individual de acordo com os riscos reconhecidos e avaliados pelos programas preventivos.
Dentro desta questão a NR 6 trata também da responsabilidade do trabalhador a cumprir em seus itens o uso desses equipamentos, bem como a guardá-los e conservá-los adequadamente.
Sendo assim a empresa vem buscando em seu crescimento e na evolução do mercado em que atua, ser um diferencial visando o futuro onde a integração (Empresa / Colaborador) são fundamentais para o desenvolvimento dos trabalhos com qualidade em seu produto final e segurança e saúde para todos os envolvidos.

 

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